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No passado dia 13 de outubro de 2019, entraram em vigor as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2019 ao Decreto-Lei nº 70/2007 relativas à Lei dos Saldos

Neste Decreto é estipulado um período para o saldos: estes não podem durar mais de 124 dias por ano. No entanto, podem ser feitos a qualquer altura do ano. “A venda em saldos pode realizar -se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.”

No entanto, existem outras medidas importantes a destacar. De forma a permitir uma maior transparência no processo, o Decreto estabelece que o preço a contabilizar para os saldos deve ter como referência o valor do preço do artigo durante os últimos 90 dias da loja, ao contrário dos 30 dias definidos anteriormente.

Finalmente, é importante não esquecer que, sempre que um comerciante pretenda efetuar vendas em saldo ou liquidação, este facto deve ser comunicado à ASAE, através do portal EPortugal.