217 711 720 geral@fpratas.pt

Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de setembro de 2019

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje medidas de contingência para o caso de o Reino Unido deixar a União Europeia sem acordo de saída, regulando matérias relativas a serviços financeiros e segurança social.
No que respeita aos serviços financeiros, é definido um regime de contingência no qual as instituições de crédito, empresas de investimento e entidades gestoras com sede no Reino Unido podem continuar a operar em Portugal até 31 de dezembro de 2020, desde que autorizadas a prestar serviços e atividades de investimento ou serviços relativos a organismos de investimento coletivo no território português. Na ausência da ratificação de um acordo entre o Reino Unido e a União Europeia, e na falta deste regime de contingência, aquelas entidades passariam a estar abrangidas pelos regimes aplicáveis às entidades sediadas em países terceiros.
O presente decreto-lei aprova ainda medidas adicionais em matéria de segurança social, prevendo-se a totalização dos períodos de seguro cumpridos no Reino Unido após a data da saída até 31 de dezembro de 2020.