A Portaria n.º 302/2019, define os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico.
TERMOS EM QUE OBRAS ESTÃO SUJEITAS À ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE VULNERABILIDADE SÍSMICA E ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REFORÇO SÍSMICO
Set 13, 2019