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No passado dia 18 de setembro, foi publicada a Lei 19/2019, a qual veio alterar vários códigos fiscais e tributários, entre outras legislações acessórias.

Uma das alterações que a mesma introduziu, foi a alteração do prazo de entrega do SAF-T, o qual passará a partir deste próximo mês de outubro, a ter o seu prazo reduzido do dia 15 de cada mês para o dia 12.
A alteração apresentada pelo Decreto-Lei 28/2019, de 15 de Fevereiro, o qual mudou o prazo de envio do SAFT-T a partir 1 de Janeiro de 2020, para ser efetuado até ao dia 10 de cada mês, continuará a produzir efeito na data referida.

Em suma, retiramos que entre o mês de outubro e o mês de dezembro de 2019, o envio do SAF-T deve ser efetuado até ao dia 12 de cada mês, sendo que, a partir da comunicação referente à faturação do mês de dezembro, a entregar em janeiro, o mesmo deverá ser enviado até ao dia 10.